Por TCE-MT - POR ASSESSORIA
As contas anuais de gestão da Câmara de Porto Esperidião, referentes ao exercício de 2015, foram julgadas regulares com aplicação de multas, determinações e recomendações legais. Sob a gestão de Juvenal José de Oliveira, foram encontradas falhas em realização de despesas consideradas lesivas ao patrimônio público e sem emissão de empenho prévio.
De acordo com o relator, conselheiro Moisés Maciel, verificou-se que a Câmara realizou pagamentos à empresa ACPI Assessoria Consultoria Planejamento & Informática Ltda., sem legitimidade, uma vez que a cláusula primeira do Contrato nº 002/2015 tem como um dos objetos serviços de elaboração de defesas.
Conforme sustentou o conselheiro, "a elaboração de defesa não se trata de dispêndio com finalidade pública, e sim, despesa pessoal do agente notificado, contrariando assim o que determinou o artigo 4º da Lei no 4.320/1964 e o Acórdão no 3786/2011". Assim, penalizou o gestor em 12 UPFs e determinou que, caso o contrato ainda esteja vigente, a administração realize em 90 dias os trâmites para a retirada do objeto descrito no contrato de prestação de serviços o item "serviço de elaboração de defesas".
Da análise dos autos, o relator pontuou que a atual gestão deve realizar, em 60 dias, os ajustes necessários no portal eletrônico da Câmara, incluindo integralmente as informações prescritas em lei. Apesar da procedência das falhas, que não foram suficientes para macular a regularidade das contas, o conselheiro apontou que foram cumpridos os limites constitucionais e legais de gastos de pessoal, atendendo a legalidade do processamento das despesas e a economicidade e destinação dos gastos públicos.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Julgamentos em sessão ordinária do dia 09/08.